Regulamento da Campanha #SRAMéSRAM

Regulamento da Campanha #SRAMéSRAM

Regulamento para participação da Campanha #SRAMéSRAM”

LINK DE INSCRIÇÃO: https://forms.gle/dd25bJdGrD7fg5gv6

  1. Empresa Promotora:

PROPARTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TECNOLOGIA EIRELI
CNPJ: 68.365.501/0001-05

Rua Engenheiro Mesquita Sampaio, 329 – Vila São Francisco/SP – CEP:04711-000

 

  1. Abrangência

A promoção terá vigência em todo território nacional. A promoção é válida apenas para pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com plena capacidade civil, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

 

  1. Período da promoção:

As inscrições dos interessados em participar na referida Campanha/Promoção, assim como o período de participação, terá início às 18h00 do dia 26/08/2022 e término às 23h59 do dia 30/09/2022.

 

  1. Mecânica da Campanha/Promoção

Poderão participar da campanha/promoção “#SRAMéSRAM”, no período de 18/08/2022 a 30/09/2022, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas em território nacional, exceto pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores, funcionários da empresa promotora.

O participante deverá preencher completamente o cadastro de participação na presente Campanha/promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do regulamento” com todos os termos e condições deste.

A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro e a identificação do participante. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas implicará na desclassificação do participante, o que poderá ocorrer a qualquer momento.

4.1.PARA PARTICIPAR

Publicar um título de impacto para apresentar seu vídeo, história ou áudio que conta sua relação com a marca SRAM. Conteúdo criativo, autêntico, irreverente e inovador.

Para participar basta acessar o link e aceitar o campo “Li e concordo com os termos do regulamento” com todos os termos e condições deste e compartilhar seu conteúdo no Instagram com o #SRAMéSRAM e marcando os perfil @_Proparts utilizando os hashtags #SRAMéSRAM #SRAMéPOP #SRAMéGALÁTICO #SRAMéAMAIS #SRAMéPARATODOS

4.2 CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Os três conteúdos publicados com o maior engajamento – comentários, curtidas, alcance e impressões – serão finalistas do concurso e avaliada pela comissão julgadora PROPARTS, constituída por CMO, Head de Produtos e Gerente de Marketing.

Como critério de desempate, a resposta da pergunta aberta sobre sua história com a SRAM será avaliada pela comissão julgadora PROPARTS, constituída por CMO, Head de Produtos e Gerente de Marketing

 

  1. Desqualificação

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações comprovadamente incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da Campanha/Promoção.

 

  1. Apuração

A apuração será realizada no dia 3/10/2022 pela comissão julgadora da empresa promotora. A empresa promotora irá comunicar os ganhadores através do número de celular  cadastrado na inscrição de participação, e/ou por comunicado através de envio de e-mail no prazo de até 2(dois) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração. Os ganhadores serão anunciados também nas nossas redes sociais, newsletter, site PROPARTS e outros veículos de comunicação. Caso o ganhador não responda em até 24hs, a partir da comunicação enviada, novo participante será escolhido.

 

  1. Proteção de Dados Pessoais

A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável à privacidade e proteção de dados, Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O tratamento de dados pessoais, obrigatórios para participação na Campanha/Promoção no momento do cadastro, serão coletados unicamente para a execução do cadastro para recebimento de informações da PROPARTS e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício do legítimo interesse da Promotora, sendo assegurado o sigilo das informações prestadas.

O participante, no momento do seu cadastro, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, eventos, pesquisas e promoções da PROPARTS a serem enviadas por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação posta no cadastro. Manifestando também o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o participante reconhece e aceita que as informações coletadas, poderão ser utilizadas para fins publicitários e recebimento de quaisquer tipos de publicidade, materiais promocionais e pesquisas.

 

  1. Premiação

Serão selecionadas 3 (três) pessoas e definida como vencedora da Campanha/Promoção , para participar da campanha #SRAMéSRAM, cedendo os direitos da autoria do conteúdo à PROPARTS para uso indiscriminado em suas campanhas publicitárias, editoriais e comerciais, on-line e off-line.

O participante ganhador será contemplado com um Grupo SRAM NX Eagle completo (Câmbio, Trocador, Cassete, Pedivela, Coroa e Corrente) a ser enviado pela empresa Promotora.

ESPECIFICAÇÕES

Grupo SRAM NX Eagle DUB Preto, composto por:

  • Câmbio traseiro para 50t;
  • Trocador com cabo de aço e abraçadeira;
  • Pedivela DUB 175mm;
  • Coroa Direct Mount 32t em aço;
  • Corrente com 126 elos;
  • Cassete PG-1230 11-50t;
  • Ferramenta de B-Gap;
  • Para quadros BOOST 148mm.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Campanha/Promoção poderá ser divulgada pela internet, principalmente mídias sociais, em especial no perfil do Instagram @SRAMBrasil e @_Proparts, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

O participante ganhador cede, a título gratuito, pelo prazo indeterminado, seus direitos de imagem e som de voz, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, entre outros, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela empresa Promotora aos participantes ganhadores.

Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os Participantes que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e/ou deste Regulamento.

Em caso de fraude comprovada ou descumprimento deste Regulamento, o Participante será automaticamente excluído da Campanha. A participação nesta Campanha é voluntária e facultativa. As dúvidas não esclarecidas pelo presente Regulamento serão dirimidas por um Comitê Interno da empresa promotora, de forma soberana e irrecorrível.

  1. Lei aplicável e foro.

Esse regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, sendo competente o Foro da Comarca de São Paulo (SP), para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

 

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